Grande é a discussão sobre o tema e ainda mais no corrente ano sobre os valores a serem pagos a título do programa intitulado PIS/Pasep que originou-se pela Lei 9.715/98.
O respectivo programa de ‘abono’ possui formas claras para suas respectivas previsões.
Tem alguns requisitos para serem cumpridos para originar-se o direito:
a) Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
b) Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média no ano base;
c) Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
d) É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo
Tendo estes requisitos cumpridos, então, poder-se-á ter o direito ao recebimento dos valores proporcionais ou ainda integrais no ano base de seu pagamento, direito que é assegurado desde a implementação da Lei em 1998.
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